Histórico

A INVESTE SP – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade foi idealizada pela Secretaria de Desenvolvimento do Estado de São Paulo (atualmente Secretaria de Desenvolvimento Econômico) e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), a partir de um grupo de trabalho constituído com o objetivo de elaborar mecanismos para o fortalecimento da economia paulista.

Como parte dessa estratégia, em abril de 2008, formou-se na Secretaria de Desenvolvimento um núcleo de atração de investimentos que passou a atuar como porta de entrada para novos investidores, bem como para aqueles já instalados no Estado de São Paulo.

Assim, a Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SP teve sua criação autorizada por meio da Lei Estadual nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, na forma de Serviço Social Autônomo. A referida norma dispõe que a INVESTE SP tem natureza de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, sendo vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo.

O Decreto Estadual nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, cuidou de cumprir o regramento legal, constituindo efetivamente a INVESTE SP, enquanto o seu Estatuto Social foi aprovado por meio do Decreto Estadual nº 53.961, de 21 de janeiro de 2009.

Pelos diplomas normativos supracitados, infere-se que a INVESTE SP tem por finalidade promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica.

Conforme conceituação jurídico-doutrinária amplamente aceita, os elementos constitutivos materiais e formais acima elencados permitem classificar a INVESTE SP como componente do “Terceiro Setor” e, mais especificamente, do “Sistema S”, mesmo sendo classificada por alguns doutrinadores entre as entidades não-tradicionais. Esse desenho jurídico adotado pela legislação paulista não é extraordinário, sendo certa a existência de situações análogas nas três esferas governamentais, a exemplo das agências São Paulo Negócios, no âmbito do município de São Paulo; da INVESTPR no estado vizinho, e as agências APEX e ABDI, em nível federal.

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