Políticas de incentivo ao investimento

Com os objetivos de estimular o crescimento da economia e atrair investimentos ao Estado, a legislação do Estado de São Paulo prevê incentivos tributários a diversos setores, bem como instrumentos para viabilizar a criação de políticas públicas com tais objetivos. Entre eles, destacam-se:

  • Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado: suspensão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na importação de bens sem similar nacional e crédito integral e em única vez desse imposto no tocante à aquisição desses bens de fabricante paulista, para o desenvolvimento de atividades listadas na legislação (artigo 29 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS de São Paulo – RICMS/SP);
  • Programas para utilização do crédito acumulado do ICMS em projetos de investimentos: permitem a utilização de crédito acumulado do ICMS apropriável ou apropriado para aquisição de quaisquer bens ou mercadorias, exceto material de uso ou consumo, destinados à execução do projeto de investimento. Essas iniciativas devem contemplar a modernização, ampliação de plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos seus negócios no Estado. Ainda, há a possibilidade, mediante a concessão de regime especial, de suspensão ou diferimento do imposto devido na importação ou na aquisição interna de bens do ativo imobilizado. Abaixo, destacamos alguns desses programas:


    1) Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor (Pró-Veículo): podem utilizar o programa os contribuintes fabricantes de máquinas e equipamentos e veículos automotores classificados nos capítulos 84 e 87 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e detentores de crédito acumulado apropriado de valor igual ou superior a R$ 5 milhões e cujo projeto de investimento seja igual ou superior a R$ 30 milhões (Decreto 53.051/08).

    2) Pró-Parques: podem utilizar o programa as empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), detentoras de crédito acumulado apropriado de valor igual ou superior a R$ 100 mil e cujo projeto de investimento seja igual ou superior a R$ 500 mil (Decreto 53.826/08);

    3) Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados (Pró-Informática): podem utilizar o Programa as empresas fabricantes de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, abrangidas pelo artigo 4º da Lei Federal 8.248/91 (Lei de Informática), detentoras de crédito acumulado apropriado no valor igual ou superior a R$ 1 milhão e cujo projeto de investimento seja igual ou superior a R$ 5 milhões (Decreto 54.904/09).

  • Programa de Incentivo ao Setor Ferroviário (Pro-Trens): simplifica e harmoniza as operações de importação e comércio dentro do Estado de São Paulo com locomotivas a diesel elétricas de potência máxima acima de 3.000 HP, bem como suas partes, peças e componentes, quando efetuadas por estabelecimento que realizar serviços de reformas nos referidos bens (Decreto 55.901/10);
  • Indústria de Informática: fabricantes dos produtos listados na legislação poderão optar por crédito outorgado de 7% sobre o valor de saída interestadual dos referidos bens. Quando se tratar de saída interna, poderão escolher crédito de importância equivalente à carga tributária incidente nesta operação (Decreto 51.624/07).

    Os produtos listados na Resolução 14/2013 da Secretaria da Fazenda são beneficiados por redução de base de cálculo do ICMS na saída interna, de forma que a carga tributária corresponda a 12% (artigo 27 do Anexo II do RICMS/SP).

    Ainda, há a concessão de suspensão do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de partes, peças, componentes e matérias primas ou diferimento do ICMS incidente na aquisição de tais itens, quando a aquisição for realizada por estabelecimento fabricante de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados abrangido pela Lei Federal 8.248/91.
  • Redução de base de cálculo do ICMS: o anexo II do RICMS/SP lista diversos setores e produtos beneficiados, entre eles itens da cesta básica, insumos agropecuários, medicamentos, produtos alimentícios, produtos têxteis, eletrodomésticos e biogás e biometano.
  • Créditos outorgados: o anexo III do RICMS/SP lista diversos produtos e setores beneficiados, entre eles transporte, farinha de trigo, laticínios e tubos de aço.
  • Alíquota de 12% nas operações internas para diversos produtos, entre eles painéis de madeira, serviços de transporte, pedra e areia, implementos e tratores agrícolas, máquinas e equipamentos industriais e medicamentos genéricos (artigo 54 do RICMS/SP).
  • Regime Especial Simplificado de Exportação: concedido ao contribuinte credenciado na Secretaria da Fazenda que cumpra os requisitos previstos na legislação. O objetivo é permitir o diferimento do ICMS na aquisição interna e a suspensão do imposto na importação de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem para serem integrados no processo de fabricação de mercadoria destinada à exportação (artigo 450-A e seguintes do RICMS/SP).
  • Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo: criada pela Portaria Conjunta das Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Planejamento e Gestão, de nº 1/2007 (alterada pela Portaria Conjunta nº 2/2009), é responsável por analisar e propor medidas para: a) a ampliação do investimento e da oferta de empregos industriais e agroindustriais; b) o aumento da competitividade, melhoria da gestão, da qualidade dos produtos e do desenvolvimento tecnológico do setor produtivo de São Paulo; c) a adoção de parâmetros e critérios para concessão e revogação de incentivos e benefícios fiscais; e d) propor a modificação e a atualização da legislação.

 

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