STF valida lei de São Paulo que pune empresas ligadas ao trabalho análogo à escravidão
Legislação determina que empresas flagradas vendendo produtos originados de trabalho escravo tenham sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada
Agência SPO Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (9) a validade da Lei 14.946/2013, do estado de São Paulo, que impõe sanções severas a empresas envolvidas com a comercialização de produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão. A norma paulista foi mantida por 10 votos a 1, reforçando o compromisso do estado no combate a práticas trabalhistas ilegais.
A legislação determina que empresas flagradas vendendo produtos originados de trabalho escravo tenham sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cancelada — o que, na prática, impede que continuem operando comercialmente. Além disso, os sócios dessas empresas ficam proibidos de exercer a mesma atividade comercial por até dez anos.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) havia questionado a constitucionalidade da lei, alegando que a competência para legislar sobre o tema seria exclusiva da União. No entanto, o STF rejeitou a ação, reconhecendo a legitimidade do estado de São Paulo para estabelecer normas voltadas à proteção dos direitos fundamentais e ao combate ao trabalho escravo.
Os ministros também destacaram que a punição prevista na lei só deve ser aplicada quando for comprovado que os sócios tinham conhecimento das irregularidades na cadeia produtiva.
Votaram a favor da lei os ministros Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli divergiu dos demais.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de iniciativas voltadas à valorização do trabalho digno e ao enfrentamento de práticas irregulares nas relações trabalhistas. A lei aprovada pelo estado de São Paulo, destaca-se como um passo significativo nesse esforço coletivo por maior responsabilidade social. Mais do que uma decisão jurídica, trata-se de um reconhecimento do papel que os estados podem exercer na promoção de boas práticas e no fortalecimento da legalidade”, destaca a Procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra.