27/04/20 13h56

Senado aprova crédito mais barato para MPEs

Tribuna Ribeirão

Em sessão remota nesta sexta-feira, 24 de abril, o ple­nário do Senado aprovou, por unanimidade, o programa es­pecial de crédito para micro e pequenas empresas, no valor de R$ 15,9 bilhões. O projeto de lei nº 1.282/20, de autoria do senador Jorginho Melo (PL-SC), cria o Programa Na­cional de Apoio às Microem­presas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece crédito mais acessível às mi­croempresas com faturamento bruto anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O texto segue à sanção presidencial.

Mudanças

O projeto já havia sido aprovado pelos senadores, mas na quarta-feira (22) so­freu alterações na Câmara dos Deputados, e foi aprovado na forma de substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Ao retornar ao Se­nado, a relatora senadora Ká­tia Abreu (PP-TO) apresentou um novo parecer, acatando as mudanças feitas pela Câmara, com ajustes de redação.

Uma das alterações no texto aprovado inicialmente pelo Senado, estabelece que as instituições financeiras que aderirem ao programa entrarão com recursos pró­prios para o empréstimo, a serem garantidos pelo Fun­do Garantidor de Operações (FGO-BB) em até 85% do valor. Também foi reduzido o limite de crédito de 50% para 30% do faturamento, de forma a possibilitar um aces­so mais amplo de empresas à linha de crédito.

Como contrapartida, há uma exigência de que em­presas beneficiadas assumam o compromisso de preservar o número de funcionários. Elas também não poderão ter condenação com trânsito em julgado em processos por irregularidades envolvendo trabalho análogo ao escravo ou trabalho infantil. Os em­préstimos poderão ser pedi­dos em qualquer banco pri­vado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos.

Outros bancos públicos que poderão aderir são a Cai­xa Econômica Federal, o Ban­co do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. É permitida ainda a participação de agências de fomento estaduais, de coope­rativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pa­gamentos Brasileiro, das fin­techs e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito.

Os bancos públicos deve­rão priorizar as contratações de empréstimo no âmbito do Pronampe, inclusive utilizan­do, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Como ins­trumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micros e Pequenas Empresas (Fampe), do Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empre­sas (Sebrae). Após o prazo para contratações, o Poder Execu­tivo fica autorizado a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter perma­nente com o objetivo de conso­lidar os pequenos negócios.