São Paulo prorroga benefícios de ICMS aos setores de papel e máquinas
Além dos benefícios para esses setores, Governo do Estado também incentivou a produção de energia por fontes renováveis
Investe São PauloNa última terça-feira, 1 de abril, foram publicados decretos que prorrogam incentivos fiscais previstos no regulamento de ICMS de São Paulo nos setores de papel e máquinas e equipamentos.
O decreto número 60.307/14 prorrogou até 31 de dezembro de 2015 o benefício de redução da carga tributária na saída interna de papel cutsize, do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos, excluídos papéis para impressão das cédulas de real. Este benefício está previsto no artigo 60 do Anexo II do RICMS/SP e seria encerrado em 31 de março de 2014. Com esta medida, foi mantida a carga tributária final do ICMS em 12%, com o objetivo de manter o setor competitivo.
A outra prorrogação aconteceu no decreto número 60.308/14 que estende até 31 de março de 2015 o benefício de crédito presumido ao estabelecimento fabricante que realizar a saída interna, destinada ao usuário final, ou interestadual de pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira, previsto no artigo 36 do Anexo III do RICMS/SP.
Energias Renováveis
O Estado de São Paulo publicou, em 28 de março de 2014, os decretos número 60.297/14 e 60.298/14. Estes incentivos são aplicáveis a bens e equipamentos destinados à produção de energia por fontes renováveis. Clique aqui e confira os detalhes do anúncio de benefícios ao setor de energias renováveis.