27/12/07 14h51

Receita facilita entrada no país de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica

DCI - 27/12/2007

A pesquisa tecnológica no país ganhou mais um incentivo. Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27) a Instrução Normativa 799 da Receita Federal do Brasil, que estabelece o despacho simplificado para bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, importadas com base na Lei 8.010, de 1990. A lei dispõe sobre isenção para importações de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. De acordo com a Receita, a simplificação de procedimentos não irá comprometer o controle aduaneiro. Os principais pontos da norma, segundo informou a Receita, são os seguintes: os bens quando importados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais, devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) terão desembaraço aduaneiro automático. Se o bem for selecionado para conferência na alfândega, o desembaraço deverá ser prioritário. As importações efetuadas por meio de terceiros que atuem por conta própria não terão direito ao tratamento preferencial.