Programa de desoneração de serviços elevará em média 4,6% a competitividade das exportações
Processo de “servicificação” das cadeias produtivas tem se intensificado nos últimos anos e busca garantir a modernização da indústria. Hoje, carga tributária pode chegar a 50% do valor líquido do serviço importado
CNIA criação de um programa de fomento às exportações brasileiras que desonere os tributos incidentes sobre serviços, tanto importados quanto nacionais, utilizados pelas indústrias exportadoras permitirá um ganho médio de 4,6% em termos de competitividade das exportações brasileiras, com consequente crescimento da produção, do emprego e da renda no Brasil, mostra estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A proposta é inspirada em regimes especiais já existentes para a desoneração de insumos utilizados também na produção de bens exportados, como o Drawback, o Recof e o Recof-Sped. O estudo mira agora os impostos incidentes sobre serviços utilizados nessa mesma cadeia de exportação. A proposta foi apresentada pela CNI em seminário nesta segunda-feira (22), com a participação de empresários e representantes do governo federal.
Uma indústria, por exemplo, ao contratar um software que será instalado em uma máquina da empresa utilizada na produção de bens, precisa pagar caro por isso. A compra desses serviços corresponde atualmente a 26% do valor da produção de bens. Esse percentual é ainda mais elevado para algumas cadeias exportadoras, podendo chegar a 45% em setores específicos.
Um olhar apenas sobre a carga tributária incidente nesses serviços mostra que ela pode chegar a quase 50% do valor líquido do serviço importado e a 16,6% do doméstico. Hoje, seis tributos incidem na importação de serviços (PIS/Cofins, ISS, Cide-Remessas, IOF e IRRF) e três no consumo de serviços nacionais (PIS, Cofins e ISS). O regime especial proposto contemplaria três desses tributos: PIS/Cofins, ISS e Cide-Remessas. Estes representam não apenas uma carga elevada, mas também o agravante da cumulatividade.
Mesmo em um cenário de reforma tributária ampla, um programa como o proposto é relevante para a competitividade da indústria brasileira porque nenhuma das propostas em discussão prevê a extinção da Cide-Remessas, além do fato de o período de transição ser bastante longo.
Desoneração dos serviços possibilitaria maior e melhor inserção internacional do Brasil
O diretor de Desenvolvimento Industrial e Economia da CNI, Carlos Eduardo Abijaodi, ressaltou o quanto a alta carga tributária incidente sobre os serviços é prejudicial para a competividade das exportações.
Ele observou que o processo de utilização de serviços pelas cadeias produtivas industriais, também denominado “servicificação”, tem se intensificado nos últimos anos, com o objetivo de garantir a modernização da indústria, a automação e a digitalização da produção.
“A desoneração dos tributos sobre a compra de serviços utilizados pelas cadeias exportadoras de bens possibilitaria uma maior e melhor inserção do Brasil nos fluxos comerciais globais. Com a crise desencadeada pela pandemia de Covid-19, essa medida se mostra ainda mais relevante para garantir a retomada da nossa economia”, disse.
O diretor afirmou que a proposta da CNI é compatível com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e se faz necessária mesmo diante de um cenário de reforma tributária. “Neste momento, de busca pela retomada do crescimento econômico, a proposta de desoneração dos serviços utilizados pela indústria exportadora se torna essencial”, avaliou o diretor, que sugeriu a criação de um grupo de trabalho reunindo os setores público e privado para discutir o assunto.
O secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Roberto Fendt, afirmou que o governo tem buscado adotar medidas que culminem numa maior inserção do Brasil aos fluxos internacionais de comércio e investimentos. O secretário observou que a tributação de serviços, tanto importados como nacionais, tem inibido a sua utilização pelo setor produtivo, o que, na ponta, resulta em redução da competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Fendt ressaltou ainda que a pandemia de Covid-19 exacerbou tendências de unilateralismo e protecionismo no comércio internacional. “Nesse contexto, torna-se ainda mais vital a adoção de uma estratégia ambiciosa e proativa de integração internacional. É a partir dessa perspectiva que devemos levar adiante nossas discussões sobre serviços e regimes aduaneiros especiais”, afirmou.
O estudo da CNI aponta que a necessidade crescente de absorção de serviços, principalmente importados, é especialmente relevante no contexto da Indústria 4.0. Essa indústria é caracterizada justamente pela convergência de diferentes tecnologias, mediante a utilização de serviços de alto valor agregado, como internet, automação, robotização em larga escala e digitalização plena de informações, para desenvolver a integração e o controle da produção.
“A criação de um regime de desoneração dos serviços utilizados pela cadeia exportadora industrial seria por um lado uma atualização da política comercial brasileira e poderia por outro lado também propiciar uma transformação estrutural, ao permitir o surgimento de novas atividades, resultantes do fortalecimento da capacidade de as grandes empresas multinacionais, localizadas no Brasil, atuarem como hubs regionais, criando espaço mais favorável para o desenvolvimento da Indústria 4.0”, diz o estudo.