20/09/21 11h56

Novo ICMS Ambiental propiciará melhoria de ganhos a municípios paulistas que valorizam a preservação ambiental e o desenvolvimento sustentável

Alteração na lei do ICMS Ambiental proporcionará aumento de recebimento a municípios que valorizam a preservação de espaços naturais e o aproveitamento econômico de resíduos sólidos

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo

A nova lei do ICMS ambiental, elaborada pelas Secretarias de Infraestrutura e Meio Ambiente, de Desenvolvimento Regional e da Fazenda e Planejamento, e sancionada pelo Governador João Doria em 11 de março, promove o desenvolvimento sustentável mediante reorientação dos valores de repasse do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) para os municípios. A lei, de número 17.348, de 12 de março de 2021, dobrou o percentual do ICMS destinado aos municípios nas parcelas relativas ao meio ambiente, passando de 1% para 2%. 

Estimativa aponta para transferência de mais de R$ 5 bilhões, ao longo dos próximos dez anos, aos municípios que se empenham na preservação ambiental e na adoção de ações voltadas ao desenvolvimento sustentável. 

O levantamento das Pastas indica também que as cidades mais beneficiadas serão aquelas menos desenvolvidas. As do Vale do Ribeira, por exemplo, no extremo sul do estado, onde o Governo do Estado lançou o programa Vale do Futuro, e também as cidades do Alto do Paranapanema, abrangidas pelo programa Pontal 2030. 

“A nova lei do ICMS Ambiental paulista constitui iniciativa pioneira e será sem dúvida referência mundial no tema”, disse o Governador Doria. 

“Os municípios ganham ao longo dos anos verbas significativas com a preservação do meio ambiente”, afirmou Vinholi. 

“Esta é uma proposta inovadora e que vai ao encontro das melhores práticas ambientais. O inventário florestal deste ano mostrou que São Paulo recuperou quase 5% de sua vegetação nativa. Com esta iniciativa queremos dar ferramentas e recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção e restauração ecológica”, explicou o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido. 

“Esta é uma ação que vai ao encontro das melhores práticas; por meio dela, queremos dar recursos aos municípios para que continuem cuidando do meio ambiente e fomentando ações de proteção”, observou o secretário da Fazenda e do Planejamento, Henrique Meirelles. 

Para as parcelas destinadas à biodiversidade e ao meio ambiente, a nova lei acrescentou 1%, totalizando 2% das transferências voltadas especificamente a ações e aspectos ecológicos presentes nos municípios, divididos em duas frentes. Primeira, a preservação (1%), sendo metade para áreas protegidas e a outra parte para municípios com reservatórios destinados à geração de energia e ao abastecimento de água. Segunda, desempenho ambiental (1%), dividido em metade para gestão de resíduos sólidos e metade para conservação e restauração da biodiversidade. A estruturação da nova lei contou com a análise técnica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. 

No tópico da preservação, para os municípios onde há áreas protegidas, constituídas por Unidades de Conservação, está prevista a transferência de valores com base em cálculo que confere diferentes pesos segundo as categorias definidas na lei do SNUC: estações ecológicas (1,0); reservas biológicas (1,0); parques estaduais (0,9); monumentos naturais (0,5); refúgios de vida silvestre (0,5); áreas de proteção ambiental (0,1); áreas de relevante interesse ecológico (0,1); florestas estaduais (0,2); reservas de desenvolvimento sustentável (0,3); reservas extrativistas (0,3); reservas de fauna (0,1) e reservas particulares do patrimônio natural (0,1). 

A questão hídrica envolve transferência proporcional às áreas inundadas presentes nos municípios, destinadas à geração de energia ou ao abastecimento de água para uso humano, com interesse regional. 

Na vertente de gestão de resíduos sólidos, o valor será transferido a municípios que possuam Planos de Gestão de Resíduos Sólidos, com base em cálculo que prevê destinação de 50% em parcela fixa para municípios que apenas possuam estes Planos, e 50% em parcela variável, sendo até 30% em função do valor do índice de qualidade de aterros de resíduos (IQR da CETESB). 

Sobre a conservação e restauração da biodiversidade, a lei apresenta condições para a transferência de valores, entre elas a presença no município de espaços territoriais cobertos por vegetação nativa em áreas situadas fora de unidades de conservação de proteção integral criadas pelo Estado de São Paulo, que correspondam, no exercício anterior, ao mínimo de 30% (trinta por cento) da área total do município, ou em áreas situadas em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais instituídas por legislação estadual, ou ainda em áreas situadas dentro de Área de Preservação Ambiental – APA, independentemente do seu tamanho, excluídas duplicidades de incidência. 

Cálculo estimativo apresenta a possibilidade de que mais de R$ 5 Bilhões sejam transferidos aos municípios, por meio do novo ICMS Ambiental, sendo estimada a transferência, por ano, de cerca de R$ 125 Milhões para cada uma das quatro frações previstas na lei. 

fonte: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/2021/09/novo-icms-ambiental-propiciara-melhoria-de-ganhos-a-municipios-paulistas-que-valorizam-a-preservacao-ambiental-e-o-desenvolvimento-sustentavel/