29/03/10 11h44

Novo corte de tributo no comércio exterior

DCI

Daqui a um mês entrará em vigor a portaria disciplinando o regime especial de drawback Integrado, que permite a suspensão do pagamento de tributos federais na aquisição de insumos no mercado interno ou no Exterior para produção de bens a serem exportados. Outra informação que atrai os exportadores foi divulgada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) que reduz para 2% o Imposto de Importação de 172 produtos e bens de consumo. A portaria regulamentando o regime de Drawback Integrado foi assinada pelo secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral.

A novidade nesse regime é que as empresas poderão adquirir os insumos no mercado interno ou via importações, ou de forma combinada. Antes, as empresas que compravam a matéria-prima no mercado interno só podiam se beneficiar da suspensão de tributos se também importassem parte dos insumos. O drawback integrado unifica o drawback suspensão (para importação) e o drawback verde e amarelo (para o mercado interno). "Nós estávamos estudando outras medidas no âmbito do comércio exterior. Como esta ficou pronta, decidimos assinar hoje", explicou Cartaxo, referindo-se ao pacote de estímulo ao setor exportador que está em análise pelo ministério da Fazenda.

O regime suspende o pagamento de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins por um prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período. Se neste prazo as exportações não forem realizadas, as empresas são obrigadas a pagar os impostos à Receita Federal. No caso de mercadorias importadas destinadas à produção de um bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão pode chegar a cinco anos. "Para que o novo sistema entre em vigor é necessário fazer adequações no Siscomex (sistema eletrônico de cadastro e autorização de compra de insumos por meio do Drawback e outras operações de comércio exterior). Por isso é preciso o prazo de 30 dias", afirmou Cartaxo.

A reformulação do drawback, segundo Cartaxo, deve permitir que mais empresas passem a exportar. Isso ocorre porque também foi retirado do texto antigo o artigo que proibia que empresas optantes do Simples ou do regime de lucro presumido utilizassem a suspensão tributária para insumos a serem utilizados em produtos a serem exportados. Outra mudança importante, segundo Barral, é que as empresas inscritas no Simples (sistema simplificado de tributação para micro e pequenas empresas) e as que declaram pelo lucro presumido ou arbitrado também poderão usar o drawback.

Para Ivan Boeing, analista de negócios internacionais, o novo sistema é mais um passo para a redução da burocracia tributária que prejudica o setor exportador brasileiro. "A medida é uma resposta à perda de terreno no comércio mundial que o país vem sofrendo desde o estouro da crise econômica mais grave dos últimos 80 anos."