11/09/07 10h34

Nova lei vai exigir mudanças na montagem dos negócios

Valor Econômico - 11/09/2007

A nova legislação de defesa da concorrência, se aprovada, vai submeter as fusões e aquisições de empresas à aprovação prévia do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça e alterar substancialmente a forma de concretização desses negócios. Uma primeira mudança será a necessidade de uma junção das áreas societária e antitruste dos escritórios especializados nesses assuntos. Hoje essas áreas atuam de forma independente. A partir da aprovação do projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados, elas terão que passar a trabalhar afinadas. O departamento antitruste, por exemplo, passará a atuar no desenho das fusões e aquisições e isso fará com que as empresas tenham que pensar na concorrência no momento em que realizam as suas fusões. Hoje o departamento societário participa diretamente da criação da fusão e, somente depois, o departamento antitruste trata de obter a aprovação do negócio no Cade. O texto do projeto de lei deverá ser votado amanhã na Comissão Especial criada especificamente para tratar da nova lei de concorrência na Câmara. "Com o controle prévio de fusões pelo Cade, a aprovação passa a ser crucial para o desenvolvimento do negócio", afirma Sergio Bruna, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo das Relações de Concorrência e Consumo (Ibrac), entidade que congrega advogados e economistas que atuam no Cade. Sergio Bruna explica que, atualmente, as empresas fazem os seus negócios e só depois procuram o advogado antitruste para resolver eventuais problemas. Mas, no sistema de aprovação prévia de fusões, previsto no projeto de lei, o advogado antitruste terá de participar das negociações envolvendo a formatação da fusão.