10/09/07 10h40

MP vai liberar dragagem de portos para estrangeiros

Valor Econômico - 10/09/2007

Está pronta - e será encaminhada nos próximos dias ao Congresso Nacional - a medida provisória que altera a Lei dos Portos e derruba os principais obstáculos à aceleração das obras para aumento da produtividade do setor. A MP abre a possibilidade da execução dos serviços de dragagem por empresas estrangeiras, com contratos de até dez anos, e cria a modalidade de dragagem por resultado. A medida prevê, ainda, a implantação de unidades de gestão ambiental em cada porto, com o objetivo de destravar a obtenção de licenciamento, e dá ao governo um novo mecanismo para driblar o arresto de recursos destinados aos investimentos. Em vez de basear-se em repasses às companhias Docas, freqüentemente bloqueados por ações trabalhistas, a remuneração dos serviços de dragagem virá diretamente das taxas cobradas pelos portos de seus usuários. A arrecadação das taxas será depositada, de imediato, em uma conta do Tesouro Nacional. Na MP da Dragagem, como é conhecida no setor, o governo deverá causar uma reviravolta ao permitir a contratação de empresas internacionais para tocar as obras, sempre por licitação submetida aos critérios da Lei 8.666. Hoje, apenas três empresas nacionais prestam esse serviço e, na ausência de concorrência, os preços sobem. As restrições da Lei de Cabotagem a embarcações de bandeira estrangeira no litoral do país impedem a contratação de dragagem, mas a medida provisória, agora, está abrindo essa possibilidade. Os contratos poderão ser celebrados por resultados, com a fixação de metas, e reunindo dois ou mais portos no mesmo ato. Atualmente, os contratos costumam ser assinados para obras em cada porto. O governo quer, com a mudança, melhorar a relação custo-benefício. A duração dos contratos de dragagem por resultado será de até cinco anos, prorrogável por mais cinco. Outra novidade é que cada porto terá uma unidade própria de gestão ambiental. Ela ficará encarregada de realizar estudos para o licenciamento de obras e serviços, agindo de forma preventiva, além de monitorar o cumprimento de condicionantes impostas pelo licenciamento.