Micro e pequenas empesas são a maioria em Ribeirão Preto
Ampliação do Supersimples vai beneficiar mais as empresas que são base da economia local
A Cidade - Ribeirão Preto“Menos imposto e mais geração de emprego.” Nas palavras da senadora Marta Suplicy (PMDB), é isso que vai trazer a aprovação do Projeto de Lei Complementar 125/2015, de ampliação do Supersimples.
Em Ribeirão Preto, as micro e pequenas empresas que fazem parte do sistema de tributação diferenciado são a base da economia e as que geram mais postos de trabalho.
Na cidade, das cerca de 86 mil empresas ativas, 53,5 mil são optantes pelo Supersimples, segundo dados da Receita Federal até setembro deste ano.
Segundo a senadora, que participou ontem de um evento na Acirp para explicar o projeto, o benefício será tanto para os empresários quanto para a arrecadação. “A ideia é gerar emprego e ajudar o empreendedor que está em uma situação difícil”, disse. “E isso tem que ser feito com a desburocratização e da diminuição de impostos.”
Quanto às críticas que falam em queda de arrecadação, Marta frisa que sempre há perdas, pois não se pode diminuir imposto sem algum desfalque. “Mas, é uma perda relativa e muito inicial”, explica.
De acordo com ela, se 4% dos empreendedores que não estão no Supersimples entrarem, a perda já deixa de existir. “Isso porque aumenta a base da arrecadação”, comenta. “As micro e pequenas empresas não podem ter medo de se formalizar. Agora, se o imposto é alto, elas têm medo e ficam na informalidade”, completa.
“A proposta vai tirar da informalidade muitas empresas que não se sentem estimuladas pelo regime diferenciado”, reforçou o deputado Baleia Rossi, que acompanhou a senadora na cidade.
Crise
Para o presidente da Acirp, Antonio Carlos Maçonetto, as mudanças no Supersimples podem deixar os empresários mais tranquilos, mesmo diante da crise. “Principalmente, no que se refere ao aumento de parcelas do Refis, de 60 para 120 meses”, afirmou ele.
Quanto à arrecadação, ele garante que é preferível arrecadar menos, de mais gente; do que mais de pouca gente. “E essa possibilidade de mudança de faixa suave também faz com que os empresários tenham um crescimento linear, produtivo e com isso, faz com que haja arrecadação de mais impostos.”
Para Renata, Simples foi o divisor de águas
Há dez anos no mercado, a agência de turismo de Renata Calil Machado começou a funcionar no regime de tributação de lucro presumido. Era uma forma de tributação simplificada, mas o peso ainda atrapalhava os negócios.
“Quando começamos, não tinha a opção do Simples Nacional para o setor de turismo. Então recolhia uma taxa muito alta em cima da folha de pagamento. O que pesava bastante”, conta Renata.
Em 2010, a microempresária conseguiu se adequar ao Simples, o que foi um divisor de águas para a agência. “O sistema á muito mais fácil. É prático e realmente de acordo com o nosso faturamento”, diz.
Ela conta ainda que, no Simples, a sobrevivência da empresa ficou melhor. “Sem dúvida, estar no Simples ajuda nos resultados do negócio.” E para ela, se a ampliação de faixa for aprovada com o projeto de lei, os microempresários tendem a ganhar.
“Quando pudemos migrar aqui, os gastos dominuíram”, conta ela, que tem três funcionárias hoje. Mas, apesar de mais prático, o imposto ainda pesa. “O empresário é sacrificado.”
Regulamentação na área da beleza
Além da ampliação do Supersimples, a senadora Marta Suplicy também falou sobre outro projeto de lei do qual é redatora, o que regulamenta a profissão de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O projeto altera a Lei nº 12.592/2012 e autoriza a celebração de contratos de parceria entre estes profissionais e os salões de beleza. Segundo a senadora, o exercício profissional nos salões ainda não se encontra bem regulamentado no país. “Há profissionais autônomos, contratados direto e os informais”, afirmou.
Desta forma, a regulamentação cria uma alternativa à legislação trabalhista, ao criar a figura di salão e profissional parceiro, com a possibilidade de adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa.