Lei das microempresas é sancionada
Valor Econômico - 15/12/2006
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei passa a vigorar em 1º de julho de 2007 e beneficia 2,2 milhões de empresas que já optaram pelo regime tributário do Simples. A desoneração tributária estimada para cerca de 200 mil novas adesões fica entre 40% e 60%. A renúncia fiscal é de aproximadamente de US$ 2,3 bilhões para o INSS e a Receita Federal. O regime tributário do Super Simples ou Simples Nacional beneficia microempresas com faturamento de até US$ 111 mil por ano, e pequenas empresas, que faturam entre US$ 111 mil e US$ 1,1 milhão. Com a Lei Geral, fica estabelecida a unificação do pagamento de seis tributos federais: Imposto de Renda, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e INSS. No âmbito dos Estados, envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e, para os municípios, o Imposto sobre Serviços (ISS). Outro avanço da Lei Geral é a utilização do regime de caixa, o que limita a tributação apenas aos valores efetivamente recebidos pelas empresas. E as compras governamentais até US$ 37 mil darão preferências aos micro e pequenos fornecedores. Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e permite que autônomos façam um recolhimento menor ao INSS.