Lei da Biodiversidade libera R$ 270 milhões para pesquisas
Valor EconômicoAs novas regras para exploração da biodiversidade brasileira, aprovadas pelo Senado na semana passada, devem destravar até R$ 270 milhões em pesquisas e desenvolvimento de novos medicamentos fitoterápicos no país. Na avaliação da indústria farmacêutica nacional, a Lei da Biodiversidade, que trata do acesso e uso do patrimônio genético de animais, vegetais e micro-organismos brasileiros, estabelece normas claras para as pesquisas científicas com plantas medicinais e, por isso, permitirá a retomada de projetos que foram interrompidos na última década diante da falta de regulamentação.
Um levantamento do Grupo FarmaBrasil (GFB), constituído em 2011 para representar a indústria farmacêutica brasileira de pesquisa e inovação, indica que ao menos 27 projetos estão engavetados. Cada projeto de desenvolvimento, por sua vez, consome em média R$ 10 milhões.
"A nova legislação flexibiliza a burocracia e estimula o uso da biodiversidade. Preocupadas com multas e com o excesso de burocracia [decorrentes da MP 2186/2001], as empresas deixaram de investir por anos", disse ao Valor a vice-presidente do GFB, Adriana Diaféria. O PLC 2 de 2015, aprovado pelos senadores, voltará à Câmara dos Deputados, que apreciará alguns ajustes feitos no Senado, e então seguirá para sanção presidencial.
Ao estimular o desenvolvimento de medicamentos a partir de plantas medicinais, a nova legislação também deve se refletir em expansão da participação dos fitoterápicos no mercado farmacêutico nacional. Segundo o GFB, com base em dados do IMS Health, esses produtos ainda respondem por parcela muito pequena do mercado, de 1,58% no ano passado e de 1,76% em 2013. Na Alemanha, por exemplo, medicamentos desenvolvidos a partir de plantas medicinais já representam 10% das vendas do varejo farmacêutico.
Em outros números, a fatia no Brasil equivale a pouco mais de R$ 1 bilhão - R$ 1,039 bilhão, mais precisamente -, de um total de R$ 66,971 bilhões em vendas no ano passado, dando sequência à perda de participação de mercado verificada nos anos anteriores. Em 2014, ao mesmo tempo em que o mercado brasileiro de medicamentos cresceu 13,3%, mostra o levantamento GFB, as vendas de fitoterápicos avançaram apenas 1,3%. O medicamento mais vendido dessa categoria foi o Tamarine, um laxante do laboratório Farmasa, com R$ 62,8 milhões.
No laboratório Hebron, que completa 25 anos da operação em Caruaru (PE) neste ano, a expectativa é grande em relação às novas regras. De acordo com Josimar Henrique da Silva, fundador do tradicional laboratório nesse segmento, o faturamento com fitoterápicos deverá dobrar nos próximos cinco ou seis anos, frente aos R$ 60 milhões do ano passado. "Mais importante do que dobrar o faturamento é entrar no clube fechado de pesquisa. Isso é importante para o país", afirmou.
Há alguns anos, o Hebron chegou a vender três itens de seu portfólio para a Aspen Pharma, da África do Sul, e agora, sob a nova legislação, pretende acelerar o lançamento de fitoterápicos inovadores. "O maior benefício desse projeto é a regulamentação. Como até hoje a regra não era clara, a indústria foi prejudicada e interrompeu a exploração da biodiversidade nos últimos dez anos", disse.
Na Biolab, que também interrompeu pesquisas em fitoterápicos, a percepção é a de que a nova legislação traz estímulos importantes ao setor, como por exemplo permitir a patente de extratos vegetais. Sob as novas regras, a farmacêutica pretende retomar seis projetos que foram congelados, nas áreas de dermatologia, alergia e nanotecnologia em fitoterapia.
De acordo com Dante Alário Jr., diretor da Biolab, hoje os fitoterápicos representam cerca de 4% do faturamento, mas há potencial para crescimento. "Com leis claras, a indústria tende a explorar ainda mais a possibilidade de operação integrada [como a do Hebron]", acrescentou.
Entre as principais mudanças que serão estabelecidas pela Lei da Biodiversidade estão a extinção da aprovação prévia pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) para organizações nacionais para pesquisa e desenvolvimento e o pagamento de 0,1% a 1% da receita líquida anual obtida com o produto desenvolvido com base na biodiversidade brasileira a partir de seu lançamento no mercado. Pela regra em vigor, há necessidade de autorização prévia e o contrato de repartição de benefícios deve ser firmado mesmo sem que se saiba se o produto será viável comercialmente.