24/05/11 15h37

Governo publica MP que desonera tablets

Valor Econômico

O governo federal publicou ontem a Medida Provisória (MP) que enquadra os tablets nas leis de incentivo à fabricação de computadores no país. A MP 534 - que inclui os tablets na Lei 11.196, conhecida como "Lei do Bem", e também na Lei de Informática - classifica os equipamentos como "máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm2". O tamanho especificado representa um equipamento com tela de mais de seis polegadas.

Com a medida, o governo reduz em 31% a carga de tributos incidentes sobre os tablets, com corte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Cofins e do Imposto de Importação. A MP estabelece, ainda, que nas notas fiscais emitidas por fabricantes, atacadistas e varejistas, relativas à venda dos equipamentos, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico". Na semana passada, o ministros das Comunicações, Paulo Bernardo, afirmou que a expectativa do governo é de que os incentivos reduzam em 36% o preço dos tablets no país. De acordo com o ministro da Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas já demonstraram interesse em produzir localmente.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, avalia que a fabricação desses dispositivos será feita por empresas de tecnologia já instaladas no país e também companhias estrangeiras que tenham interesse em se instalar aqui. "Com a redução na carga tributária, o custo dos tablets no Brasil fica igual ao custo lá fora e isso torna o país atraente para fabricação desses equipamentos. E como temos um grande mercado, torna-se conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos atrair empresas e incentivar as que já operam aqui", comenta Mantega.

O Ministério da Fazenda reduziu os impostos e publicou a MP incluindo os tablets na Lei 11.196, mas a efetiva diminuição na carga tributária ocorrerá somente nos próximos dias. A desoneração efetiva será concluída apenas após a Receita Federal publicar as instruções normativas especificando em quanto os tributos foram reduzidos e a partir de quando a medida entrará em vigor. Para que as empresas comecem a fabricar, também falta uma portaria interministerial, pela qual será criado o PPB e definidos os critérios para a concessão dos benefícios fiscais. O material esteve em consulta pública até sexta-feira e as contribuições estão sendo analisadas pelos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. A publicação do PPB ainda não tem data para ocorrer.

Segundo Mercadante, o texto define que as empresas devem começar a produção com 20% dos componentes fabricados no Brasil. Com o tempo, o índice de nacionalização evoluirá para 80%. A concessão do benefício tributário integral estará vinculada ao nível dessa nacionalização, sendo essa uma das pré-condições para a redução do IPI. De acordo com o ministro, o percentual de nacionalização inclui a fabricação local de itens como semicondutores e telas dos equipamentos, peças que hoje são importadas. No ano passado, a balança comercial da indústria eletroeletrônica teve um déficit de US$ 11 bilhões por conta da importação de componentes.