22/04/21 12h17

Empresas inadimplentes com a conta de gás podem parcelar as dívidas até o dia 30 de abril

Medida vale para estabelecimentos comerciais e de serviços cujo consumo mensal seja de até 150 m³ ao mês

FecomercioSP

Até o próximo dia 30 de abril, as empresas paulistas de comércio e serviços em atraso com a conta de gás encanado não terão o serviço interrompido e podem regularizar os débitos aderindo a um programa de parcelamento. As medidas valem para estabelecimentos cujo consumo de gás, considerando a média dos últimos 12 meses, chegue até 150 metros cúbicos ao mês. 

As ações foram firmadas pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) com as três concessionárias de gás canalizado que atuam no território paulista (Comgás, Naturgy e GasBrasiliano) e constam na Deliberação 1.146/2021, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp). 

Com isso, além de não terem os serviços suspensos por inadimplência, as empresas que fizerem acordo para o pagamento das dívidas não serão negativadas. Os débitos, corrigidos pela inflação, podem ser parcelados em até 12 meses, sem incidência de juros e multa. 

A adesão ao programa de parcelamento das dívidas deve ser feita por meio dos canais de atendimento da concessionária responsável pelo abastecimento da região onde a empresa se localiza. 

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as medidas são essenciais, sobretudo para as micros e pequenas empresas, em razão dos graves prejuízos decorrentes da pandemia de covid-19. 

Medição do consumo 

Tendo em vista que, em decorrência das restrições de funcionamento das empresas previstas no Plano SP como forma de conter a disseminação do novo coronavírus, nem todos os estabelecimentos estão operando em expediente completo – quando não estão completamente fechados. 

No entanto, as concessionárias fazem mensalmente a medição do consumo de gás nas empresas. Caso não seja possível realizar a leitura do medidor, a conta será faturada pela média dos últimos 12 meses. 

Possivelmente, se o estabelecimento estiver fechado por algum tempo, a cobrança resultará em custo maior do que o efetivamente utilizado. A diferença entre o valor faturado e o realmente consumido, contudo, será compensada na conta de gás quando a leitura presencial for retomada. 

Ainda assim, em um momento de queda no faturamento, é importante evitar qualquer aumento nos custos do negócio. Os clientes da Comgás, especificamente, podem fazer a autoleitura do consumo – veja um vídeo sobre como proceder com a medição: https://youtu.be/3oKmnFoidno 

fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/empresas-inadimplentes-com-a-conta-de-gas-podem-parcelar-as-dividas-ate-o-dia-30-de-abril