Decreto restabelece parcelamentos especiais de ICMS descontinuados por inadimplência
InvestSPAs empresas que se utilizavam dos Programas Especiais de Parcelamento (PEP) de ICMS, e tiveram o benefício descontinuado pelo não pagamento de parcelas no período de 01/03 a 30/07 de 2020, têm a oportunidade de restabelecer o pagamento parcelado.
Com a publicação do Decreto 65.171, no dia 05/09/2020, foram estabelecidos os requisitos para a retomada dos parcelamentos descontinuados enquadrados nos PEP.
A medida auxilia as empresas que tiveram dificuldades em razão da pandemia do COVID-19, evitando a cobrança judicial e conferindo uma chance para que essas empresas voltem a cumprir com suas obrigações, com a manutenção dos descontos do PEP.
A norma exige que os contribuintes em atraso, e que desejam restabelecer o parcelamento, façam a adesão ao programa no período de 16/09 a 30/09 de 2020; paguem as parcelas vencidas e ainda não pagas até o dia 01/03/2020 e recolham emolumentos, custas e demais despesas processuais quando aplicável.
As parcelas vencidas no período mencionado e não pagas terão acréscimos financeiros e o vencimento da primeira parcela postergada será no mês subsequente ao da última parcela do parcelamento originalmente celebrado.
Os procedimentos do restabelecimento dos parcelamentos e eventuais cancelamentos de cobranças judiciais serão regulamentados por resolução conjunta da Secretaria de Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
O Decreto 65.171 foi fundamentado no Convênio CONFAZ 76/20, que autorizou os estados a conceder anistia dos créditos tributários decorrentes do não pagamentos de parcelas do ICMS e restabelecer parcelamento cancelado.