01/04/08 10h54

Decreto amplia redução de tributos sobre investimentos

O Estado de S. Paulo - 01/04/2008

As empresas que produzem e processam gás, as distribuidoras de energia, os operadores de portos privativos e de dutos terão direito à redução tributária sobre investimentos. Conforme decreto publicado ontem no Diário Oficial da União, esses empreendimentos poderão ser inscritos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), que hoje já beneficia outras áreas, como usinas hidrelétricas e estradas. As modificações foram feitas após reuniões da Receita Federal com representantes da Associação Brasileira de Infra-Estrutura e Indústrias de Base (Abdib). "Acho que agora os investimentos vão deslanchar um pouco", avaliou o presidente da entidade, Paulo Godoy. O objetivo do Reidi é incentivar os investimentos em infra-estrutura. As usinas do Rio Madeira e as concessões de estradas federais já foram licitadas contando com o programa. Ele suspende por cinco anos a cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) na compra de material de construção, além da contratação de serviços. Se, ao final do período, o equipamento ou material estiverem incorporados à obra, o PIS/Cofins não precisa ser recolhido. Porém, em oito meses de existência, o Reidi só conseguiu beneficiar cinco projetos, todos na área de eletricidade. O Ministério de Minas e Energia foi o único a editar, até o momento, as regras que o empreendedor deve seguir para conseguir inscrever seu projeto no Reidi. As pastas de Transportes e Cidades, outras possíveis beneficiadas pelo programa, ainda elaboram seus regulamentos. O decreto editado ontem procura eliminar alguns "gargalos" na utilização do programa. Um deles era o prazo. A regra anterior dizia que a suspensão do PIS/Cofins valia por cinco anos a contar da inscrição do projeto no Reidi. Dessa forma, obras de execução longa, como hidrelétricas, não conseguiriam desonerar totalmente os investimentos. Com a redação do novo decreto, o prazo passa a contar da compra do equipamento ou contratação do serviço. Outra modificação foi a inclusão de portos privativos e dutovias no Reidi. A nova redação também incluiu a produção e processamento de gás, a co-geração e a distribuição de energia, além da aquisição de vagões e locomotivas. Foi também eliminada a regra pela qual uma empresa que tivesse problemas com um projeto perderia o direito à desoneração nas demais obras sob sua responsabilidade. Agora, o controle passa a ser por projeto, e não mais por empresa.