Câmara aprova MP que muda regra para porto seco
Valor Econômico - 24/11/2006
A Câmara aprovou na noite de quarta-feira, com a Medida Provisória 320, alterações importantes no sistema brasileiro de abertura e funcionamento dos portos secos. Antes da publicação das novas regras, esses estabelecimentos só podiam ser criados por concessão ou permissão conquistados mediante licitação. Agora, a Receita Federal fará um licenciamento (sem necessidade de pregão) a qualquer empresa interessada, desde que preencha os diversos pré-requisitos estabelecidos pela MP 320. A MP 320 apresenta outra alteração fundamental na questão dos portos secos. Antes da edição da medida, cabia à Receita Federa e ao governo realizar um estudo de viabilidade econômica para definir os locais onde os portos secos deveriam ser instalados. A lentidão do governo em fazer tais análises e a avalanche de mandados de segurança contra todas as licitações recentes deixaram o sistema inviável. Desde 2003, todas as licitações tiveram problemas e foram impugnadas, anuladas ou paralisadas pelo Tribunal de Constas da União (TCU) ou pela Justiça comum. O fim da licitação era o grande problema da MP. A empresa interessada terá de possuir patrimônio líquido igual ou superior a US$ 925 mil, ser proprietária do local de funcionamento do porto seco e apresentar anteprojeto aprovado pelo município. Para iniciar a atividade, a empresa licenciada deverá dar garantia de US$ 116 mil à União. A cada semestre terá de continuar a oferecer garantia equivalente a 2% do valor médio mensal das mercadorias importadas por suas instalações.