02/12/21 14h26

Brasil e a Colômbia iniciam hoje a implementação do certificado de origem digital (COD) nas operações de comércio exterior

Emissores, Fiesp e Ciesp trabalham na relevância do acesso competitivo de produtos com os países do acordo comercial, garantindo a redução ou a isenção de impostos de importação

FIESP

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia autorizou hoje (1º/12) a utilização do Certificado de Origem Digital (COD) nas operações entre Brasil e Colômbia. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) certificam digitalmente desde 2017 e já estão contemplando o país. A implementação traz inúmeras vantagens no processo de Certificação de Origem das mercadorias concedendo agilidade na obtenção das preferências tarifárias. 

De acordo com o diretor-adjunto do Departamento de Relações Internacionais e de Comércio Exterior (Derex) da Fiesp, Marcos Andrade, o exportador brasileiro ganha incentivos importantes nesse processo. “A emissão do documento fica mais célere e os custos, reduzidos com a eliminação da impressão e do deslocamento para autenticação, trazendo, inclusive, benefícios econômicos. O documento em formato digital garante mais autenticidade e segurança da informação para exportadores, importadores e autoridades aduaneiras’’, pontua. 

O projeto-piloto, com 30 dias de duração, contou com a participação de empresas de diversos setores, que possuem a Colômbia como o destino de suas mercadorias. Com resultados satisfatórios para as autoridades de ambos os países, a emissão do Certificado de Origem em formato digital proporciona maior eficiência e possibilita a realização do desembaraço aduaneiro antecipado, um procedimento exigido pela Colômbia para determinados produtos e empresas. 

O processamento do COD deve ocorrer no âmbito do Acordo de Complementação Econômica n. 72 (ACE 72), entre Mercosul e Colômbia, e todos os documentos vinculados ao processo digital, tais como a declaração juramentada de origem e a fatura comercial, não precisarão ser mais entregues para arquivamento físico. O regime de origem do acordo prevê a mesma validade jurídica que a certificação de origem baseada no formato impresso e assinatura manuscrita, sempre que emitidos e assinados digitalmente em conformidade com as respectivas legislações das partes signatárias. 

Além do acordo com a Colômbia, desde maio de 2017 o Brasil e a Argentina aceitam CODs. Em abril de 2018, os CODs passaram a ser aceitos, também, para operações entre o Brasil e o Uruguai, e em dezembro de 2020, entre o Brasil e o Paraguai. Neste sentido, a tendência é cada vez mais países aderirem a este formato de emissão eletrônica do Certificado de Origem. 

O COD é um projeto idealizado no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), e tem como principal objetivo a substituição do Certificado de Origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato XML, validado com as assinaturas eletrônicas (e-CPF) do exportador e do funcionário habilitado na entidade emissora outorgada pelo governo federal. 

Certificado de Origem Digital pela Fiesp/Ciesp 

A Fiesp e o Ciesp disponibilizam o sistema e-COOL, onde a solicitação ocorre integralmente de forma digital, sem a necessidade de atendimento presencial. A ferramenta atende aos rigorosos padrões estabelecidos pela Aladi e encontra-se em constante evolução para manter a operacionalidade e as atualizações dos acordos internacionais. 

fonte: https://www.fiesp.com.br/noticias/brasil-e-a-colombia-iniciam-hoje-a-implementacao-do-certificado-de-origem-digital-cod-nas-operacoes-de-comercio-exterior/