24/02/11 14h56

Acordo abre caminho para superelétrica

Folha de São Paulo

A construtora Camargo Corrêa chegou a um acordo com a Previ e o Banco do Brasil para fundir a CPFL com a Neoenergia, o que representa o primeiro passo concreto para a formação da superelétrica nacional na área de distribuição de energia.

Os termos da união entre as duas empresas só não foram concluídos porque a espanhola Iberdrola, acionista e operadora da Neoenergia, não aceitou que a empreiteira consolide sob o seu comando a cadeia de controle da nova companhia. A construtora dirige a CPFL.
Entre o final do ano passado e janeiro deste ano, as quatro partes tiveram três reuniões. Diante do impasse com os espanhóis, ficou acertado um encontro nas próximas semanas para que tanto a Camargo Corrêa quanto a Iberdrola apresentem novas condições para tentar chegar a um acordo.
Juntas, Neoenergia e CPFL atendem a mais de 15 milhões de unidades consumidoras (cerca de um quarto de todo o mercado do país por esse critério), atingindo mais de 1.300 municípios em sete Estados, fora empreendimentos em geração.

Com o aval do Planalto, a Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e o BB já fecharam apoio à construtora.
Na Neoenergia, a Previ tem 49% de todo o capital, fora 12% do Banco do Brasil de Investimentos. Na CPFL, o fundo de pensão dos funcionários do banco tem 31% do capital votante. Previ e BB aceitaram ser sócios capitalistas da nova empresa.
A união da CPFL com a Neoenergia seria a primeira etapa. Num segundo momento, o BNDES financiaria a nova companhia a comprar outra distribuidora, provavelmente a AES, que opera em SP e no RS.
Pelo acordo de acionistas da Neoenergia, a Iberdrola tem a preferência na compra da participação da Previ e do BB. Antes de trocar ações com a CPFL, o fundo de pensão e o banco teriam que oferecer seus papéis aos espanhóis.

Na última reunião entre as partes, realizada no mês passado, os executivos da Iberdrola disseram que, se a Camargo Corrêa insistisse no formato de assumir sozinha o comando da nova companhia, eles exerceriam a cláusula de preferência, inviabilizando a fusão.