17/07/17 14h35

Vaquinha para start-ups agora tem aval regulatório

Normas da CVM para ‘equity crowdfunding’ devem estimular investidores, apesar dos limites de valor

Época Negócios

Se antes era possível participar de vaquinhas virtuais para comprar o livro de um escritor independente ou apoiar algum projeto social, agora também será possível utilizar plataformas eletrônicas para investir na participação acionária de uma empresa. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM, que regula o mercado de capitais brasileiro) deixou mais claras as regras para o equity crowdfunding. Essa é uma alternativa para quem quer diversificar seus investimentos. Mas, atenção: é uma opção de alto risco, uma vez que, muitas vezes, as empresas estão em fase de desenvolvimento, então o conselho dos especialistas é destinar apenas uma pequena parte dos recursos para esse tipo de aplicação.

Na prática, o equity crowdfunding já era praticado, mas, como era feito em lacunas da lei, limitava-se a empresas que se enquadrassem nas regras do Simples, ou seja, com faturamento de até R$ 3,6 milhões ao ano, além de ter uma burocracia maior. Agora, entram na lista de possíveis emissoras aquelas que faturam até R$ 10 milhões, que passam a ficar dispensadas de fazer um registro de oferta diretamente na CVM. Mas, por ser um investimento de alto risco, a pessoa física que quiser comprar ações nessas ofertas públicas simplificadas e virtuais poderá aportar, no máximo, R$ 10 mil.

Felipe Prado, advogado da área de mercado de capitais do BMA — Barbosa, Müssnich, Aragão, explica que as plataformas eletrônicas que irão oferecer esse tipo de investimento coletivo terão de passar por um processo de autorização junto à CVM. Isso porque elas ficarão responsáveis por verificar se as empresas estão cumprindo a regra da autarquia, que é destinar o dinheiro para o projeto descrito na oferta, não podendo pegar esses recursos para fins de investimento, como comprar um título público, emprestar ou aplicar em outro negócio.

"Com uma regra mais clara, o investidor poderá buscar as ofertas nos sites dessa plataforma e com mais segurança. Antes, havia um vácuo jurídico que afastava alguns investidores. Essa regra é algo para ajudar a desenvolver esse mercado, bem como as start-ups", explica.

Para o investidor, a vantagem é ser acionista de uma empresa com grande potencial de crescimento, o que, no futuro, pode significar um retorno elevado. Por outro lado, as start-ups têm uma grande “taxa de mortalidade” — ou seja, muitas acabam fechando — e, se o investidor quiser sair, não há liquidez. Ou seja, utilize apenas uma quantia pequena de seu patrimônio, que não fará falta a curto e médio prazos. Já para as empresas, pode ser uma forma mais barata e menos burocrática de captar dinheiro, uma vez que, no Brasil, o crédito para empreender é caro, e as empresas pequenas não têm acesso ao mercado de capitais.

As plataformas eletrônicas já começam a se movimentar para obter a autorização da CVM. É o caso da EqSeed. Greg Kelly, um dos sócios, acredita que as novas regras ajudarão a tornar esse tipo de financiamento mais comum no Brasil, ainda que não exatamente popular, no sentido de atrair todo tipo de investidor:

"Vamos ver uma popularização, mas não vai ser para a população inteira. No Brasil, devemos ter cerca de mil investidores, que fornecem recursos para o capital semente, que é de empresas iniciantes. Acreditamos que esse número pode multiplicar-se por cem em poucos anos. É um crescimento muito expressivo, mas, ainda assim, vai ser para uma pequena parcela dos investidores."

Em geral, quem atua como investidor anjo (como são chamados aqueles que apoiam projetos de empreendedores com ideias inovadoras) já conhece bem o mercado financeiro e os investimentos disponíveis.

"Mas é uma regulamentação positiva para o mercado. Há um equilíbrio entre a proteção que é dada aos investidores e um modelo menos burocrático para quem vai captar. Essas start-ups são empresas mais enxutas, não conseguem lidar com grandes burocracia e custos", diz Kelly.

Na EqSeed, desde o ano passado foram concluídas seis operações de equity crowdfunding, que movimentaram cerca de R$ 2 milhões. A maior delas, de R$ 450 mil, foi para a Contraktor, plataforma eletrônica para a gestão de contratos. Há outras duas em andamento, sendo a maior, de R$ 600 mil, por 15% da participação societária na Cotexo, uma central de compra e venda de autopeças. A expectativa é que, a partir de 2018, quando as plataformas eletrônicas que irão intermediar essas ofertas já tiverem o aval da CVM, os valores sejam maiores.

Romeu Amaral, sócio do escritório JR Amaral Advogados, vê algumas limitações nas regras da CVM, mas entende que elas foram feitas para proteger o investidor pessoa física:

"São empresas menores, não estão sujeitas a uma auditoria externa ou a publicar demonstrações financeiras. Mas tudo isso já estará claro na hora de uma oferta, então, ao limitar a R$ 10 mil para cada empresa, dilui-se o risco. Quem aplicar uma pequena parte do seu patrimônio pode transformar isso em muito mais. É um mercado que vai crescer", afirma.