Prepare-se para a nova edição do Pronampe!
Portaria da Receita Federal estabelece regras para o fornecimento de informações para concessão de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte
FIESP
Na última quinta-feira (30/6), foi publicada a Portaria da Receita Federal do Brasil nº 191, que estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de crédito às microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). No entanto, devido à necessidade de adequações sistêmicas, o Pronampe ainda não está operacional nas instituições financeiras. Sendo assim, é importante acompanhar a abertura das operações no banco de preferência. Para as empresas interessadas na contratação do Pronampe, será preciso compartilhar os dados de faturamento com as instituições financeiras, da seguinte forma: 1) Acesse o site da Receita Federal neste link; Após o compartilhamento dos dados, é preciso consultar o banco escolhido e verificar o início das operações na instituição financeira. Atenção: Se no momento do compartilhamento de dados o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com o banco e verificar a previsão de adesão ao sistema. Confira as condições do Programa: |
A taxa de juros do programa é Selic + 6% a.a., ou seja, sexta-feira (01/07) a taxa Selic estava 13,25% acrescido de 6% a.a., a taxa final será 19,25% a.a., equivalente a 1,5% a.m. |
Fique atento, pois mudanças na taxa Selic interferem no fluxo de pagamento das parcelas de seu financiamento. Confira a previsão da Selic: |
fonte: https://www.fiesp.com.br/noticias/prepare-se-para-a-nova-edicao-do-pronampe/