CONFAZ autoriza concessão de isenção de ICMS para energia elétrica produzida por microgeração e minigeração
Medida atinge os Estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo, mas os demais podem ser beneficiados por adesão
Secretaria de EnergiaO Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em reunião extraordinária, realizada em Brasília, no último dia 22 de abril, resolveu autorizar os Estados de Goiás, Pernambuco e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A isenção do imposto incide sobre a energia elétrica fornecida pela distribuidora às unidades consumidoras, na quantidade correspondente à soma da energia elétrica injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora. Vale apenas com os créditos de energia ativa originados na própria unidade consumidora no mesmo mês e em meses anteriores. E também para outras unidades consumidoras do mesmo titular, nos termos do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
A medida foi estabelecida pela publicação do Convênio ICMS nº 16, com base na Resolução Normativa nº 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas aos sistemas de distribuição de energia elétrica e o sistema de compensação de energia elétrica. São consideradas unidades de microgeração distribuída centrais geradoras de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. Minigeração tem potencia instalada entre 100kW e 1 MW com as mesmas características.
Os demais Estados brasileiros, que ainda não foram contemplados pelas medida, poderão participar através de adesão ao citado convênio.
Para o Secretário de Energia de São Paulo, João Carlos Meirelles: “Trata-se de uma importante medida que vai incentivar a cogeração à partir de fontes alternativas de produção de energia, diversificando a matriz energética do país com possibilidades de utilizar fontes mais limpas.
Desejamos que os outros Estados da Federação venham participar conosco nessa missão”, disse Meirelles.