30/09/16 15h24

São Paulo ultrapassa 700 conexões de micro e minigeração

Investimentos e Notícias

São Paulo é o estado com o segundo maior número de conexões de micro e minigeração de energia no país. Houve um rápido crescimento dentro de um ano: são 711 conexões em agosto, contra as 106 ligações registradas na ANEEL em setembro de 2015, o que representa uma potência instalada de 3.405 kW. A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores é a solar com 708 adesões, seguida da eólica com três instalações. 

Em todo o país, são 5.040 conexões registradas em agosto de 2016, contra as 1.148 ligações computadas na ANEEL em setembro de 2015, o que representa uma potência instalada de 47.934 kW. A fonte mais utilizada pelos consumidores-geradores brasileiros é a solar com 4955 adesões, seguida da eólica com 39 instalações. 

A geração de energia pelos próprios consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A revisão da resolução nº 482/2012 em 2015 e a instituição do Convênio do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), que estabelece a isenção de ICMS nas operações de energia produzida por geração distribuída são fatores que explicam a rápida expansão desse sistema. O convênio está vigente em São Paulo, Distrito Federal e 18 estados brasileiros.

A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75 quilowatts (kW) e minigeração distribuída - aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.

Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.

No caso de condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores. Existe ainda a figura da “geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um consórcio ou em uma cooperativa, instalarem uma micro ou minigeração distribuída e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.

A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois os benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.

De acordo com o diretor-geral da ANEEL, Romeu Rufino, “além das vantagens para o consumidor, também são relevantes os benefícios que a Geração Distribuída traz ao sistema elétrico: redução de perdas e o custo evitado de ampliação do sistema, pois você gera junto à unidade de consumo; o aumento na segurança do abastecimento; e o ganho sob o aspecto ambiental, pois são projetos totalmente sustentáveis”, afirmou.