27/07/17 14h01

Governo institui medidas para estimular pesquisa e tecnologias do setor mineral

Agência CT&I

O governo federal apresentou nesta terça-feira (25) o Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, que traz mudanças essenciais para desburocratizar e estimular o setor. Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto, foram assinadas três Medidas Provisórias (MPs), que incluem a modernização do Código de Mineração, a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e o aprimoramento da legislação que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

O Código de Mineração, em vigor há mais de cinco décadas, está sendo alterado em 23 pontos específicos com a finalidade de destravar e estimular a atividade mineradora. O objetivo é a melhoria imediata do ambiente de negócios e na atratividade do país para investimento em pesquisa mineral e novas tecnologias de mineração.

Entre as alterações previstas está a ampliação do prazo para a realização de pesquisa, atualmente de um a três anos, para de dois a quatros anos, prorrogável uma única vez. As extensões só serão sucessivas nos casos em que for comprovado o impedimento do acesso à área ou da não obtenção de licença ambiental, prejudicando o início da atividade.

Uma outra disposição visa a acabar com as chamadas “filas” que se formam pela disputa do direito de prioridade para pesquisa. Agora, qualquer fase ou exigência não cumprida pode tornar as áreas disponíveis para disputa por meio de leilão eletrônico, no qual vence a oferta de maior valor. De acordo com o governo federal, isso proporcionará maior transparência e celeridade na disponibilização das áreas.

Do ponto de vista ambiental, as alterações incluem a previsão expressa da responsabilidade do minerador de recuperar as áreas ambientalmente degradadas e a obrigatoriedade de executar, adequadamente, antes da extinção do título, o plano de fechamento de mina, o qual passa a integrar o conceito de atividade minerária. Outro ponto é ampliação da multa, que passa a ter um teto máximo de R$ 30 milhões.

Agência Nacional

Uma das Medidas Provisórias transfere as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que será extinto, para a nova Agência Nacional de Mineral. Conforme a expectativa do governo, por ser uma entidade de regulação, o órgão ganha uma autonomia que o DNPM não tinha atualmente, além de possuir mais força na fiscalização das atividades de mineração.

A criação da agência também vai representar uma nova etapa na relação entre os agentes econômicos e o Poder Público. Além de proporcionar mais agilidade e mais eficácia nas decisões que orientam o mercado de mineração, deve reduzir riscos e incertezas, recuperando a credibilidade e atratividade da indústria mineral brasileira para os investidores privados.

Ao participar da cerimônia, o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, destacou que o momento marca a retomada do setor mineral. “No Ministério de Minas e Energia [MME] o único setor que ainda não tinha agência era mineração. Agora, com a criação da agência e com a assinatura das outras MPs, temos bases necessárias para colocar a mineração no lugar em que ela merece na economia brasileira”.

Compensação financeira

A terceira Medida Provisória trata da Compensação Financeira pela Exploração Mineral, que corresponde aos royalties da mineração. A proposta pretende simplificar a arrecadação e distribuição dos recursos e dar maior clareza e precisão, tanto para os agentes econômicos da mineração quanto para os agentes públicos e para sociedade que recebe os benefícios.

A proposta traz como principal mudança a alteração da base de cálculo da compensação financeira, que, em regra geral, passará de faturamento líquido para receita bruta de venda do minério. O regime de partilha entre os entes federativos não muda. União (12%), estados (23%) e municípios (65%) continuam recebendo pelo critério atual.

Além disso, traz o ajustamento e a atualização das alíquotas incidentes sobre determinados bens minerais, elevando-se os percentuais para nióbio (de 2% para 3%), ouro (1% para 2%) e diamante de 2% para 3% (ouro e diamante decorrente de garimpagem, 0,2%). Os minerais de uso imediato na construção civil terão os royalties reduzidos de 2% para 1,5%. O minério de ferro, por sua vez, será objeto de regra diferenciada, em que a alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional, até o limite de 4%.

Com todas as mudanças propostas nas MPs, a estimativa do Ministério de Minas e Energia é de que a participação da mineração no Produto Interno Bruto (PIB) cresça de 4%, que hoje gera 200 mil empregos diretos, para 6%.