17/11/17 11h18

BNDES muda fórmula e conteúdo local terá variáveis 'intangíveis'

Valor Econômico

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) vai passar a considerar novos critérios para o credenciamento de produtos que podem ser financiados pela Finame - de apoio ao setor de máquinas e equipamentos - e por outras linhas de crédito da instituição. A mudança se relaciona com o cálculo de conteúdo nacional mínimo necessário para que um produto seja "elegível" ao financiamento pelas linhas do banco. O índice mínimo de nacionalização para que os bens de capital destinados à indústria sejam financiados pelo BNDES continuará a ser de 50%, como é hoje.

Mas a nova fórmula do índice de nacionalização será mais "flexível", e vai incorporar cinco variáveis intangíveis - investimento em inovação, inserção exportadora, mão de obra técnica, utilização de componentes de alto grau tecnológico e valor adicionado. Essas variáveis, chamadas de qualificadores, permitirão ao fabricante receber uma bonificação para atingir o índice mínimo de nacionalização que permita o credenciamento de seu produto no BNDES.

A nova metodologia de cálculo entrará em vigor em pouco mais de um ano, em 3 de dezembro de 2018, mas na semana passada foi comunicada aos fornecedores credenciados para permitir uma transição "sem sustos", disse ao Valor o diretor da área de operações indiretas do BNDES, Ricardo Ramos.

No total, existem 7.182 fabricantes ativos, com cerca de 40 mil produtos, no portal de Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES. Esse portal recebe os documentos necessários para o credenciamento dos produtos financiáveis pelo banco. O objetivo do BNDES com a mudança na fórmula de cálculo do índice de nacionalização é garantir que a indústria nacional seja mais competitiva, garantindo a compra de componentes no mercado brasileiro para a produção de bens de capital. Até 2 de dezembro do ano que vem, continuará em vigor a metodologia atual para cálculo do índice de nacionalização dos produtos cadastrados no BNDES.

A partir de 3 de dezembro de 2018, os produtos cadastrados pela metodologia antiga permanecerão credenciados até a data de expiração, cujo prazo costuma ser de quatro anos. "Não haverá descredenciamento da base de fornecedores neste momento, pode ser no futuro. O processo é gradual e foi feito com base em discussões com as associações empresariais", disse Ramos.

Marcelo Porteiro, superintendente da área de operações indiretas do banco, afirmou que o efeito principal da mudança na metodologia de cálculo do conteúdo local passa pelo fato de o banco não ficar tão "amarrado" à ideia de produção física. "Migramos para um conceito de ver o que a empresa tem capacidade de agregar para a economia de forma geral, vendo também o intangível."

As discussões do banco com o setor privado se estenderam por cerca de quatro anos, disse Hiroyuki Sato, diretor de assuntos tributários, relações trabalhistas e financiamentos da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). Sato disse que a nova fórmula atende às necessidades da indústria nacional e que, eventuais ajustes, poderão ser feitos em comum acordo com o BNDES se necessário.

Hoje, o cálculo de conteúdo nacional dos produtos cadastrados no BNDES leva em conta dois indicadores: o índice de nacionalização em valor (IV), baseado no preço de venda do produto pelo fornecedor; e o índice de nacionalização em peso (IP), que considera a tonelagem. Esses dois indicadores desaparecem na nova fórmula.

Pela metodologia atual, se uma empresa estiver no limite para atingir o índice de nacionalização de 50% poderia, em tese, aumentar o preço de venda do produto como forma de diminuir a influência de itens importados, e assim garantir o credenciamento do item no banco. "Com a nova metodologia, elimina-se a possibilidade de manipulação do índice de nacionalização com base no preço de venda do produto", disse Sato. Ele afirmou que a Abimaq está segura que não haverá "trauma" na implantação da nova metodologia.

No BNDES, a avaliação é que o índice de nacionalização baseado no preço de venda do produto não é preciso o suficiente para definir os componentes produzidos localmente. Com base nessa fórmula, não se consegue mensurar corretamente a cadeia de fornecedores locais. Considera-se ainda que a fórmula é "rígida" no sentido de que se o fabricante não consegue atingir o índice mínimo de 50% de nacionalização, a partir de compras de fornecedores locais, não pode credenciar seu produto para ser financiado pelo BNDES.

A nova fórmula passa a considerar o índice de credenciamento (IC), que será dividido em duas partes. Haverá um índice de estrutura de produto (IEP), que irá levar em conta custos de bens e serviços nacionais em relação ao custo total de produção, incluindo os itens importados. O produto, para ser credenciado no BNDES, precisará atingir no mínimo 30% de IEP. Mas a empresa poderá se valer de critérios intangíveis, chamados de qualificadores, até o máximo de 20%. Os qualificadores vão funcionar como bonificação para se atingir o índice mínimo de credenciamento de 50% de conteúdo local.

Tome-se, por exemplo, um fabricante que produz um evaporador usado pela indústria sucroalcooleira. Considere-se que esse equipamento precisa de dez componentes para ser produzido, seis dos quais são importados, o que significa que o produto vai atingir um índice de estrutura de produto (IEP) de 40%, abaixo do índice mínimo de credenciamento. Mas, se o fabricante for inovador e tiver inserção exportadora, pode adicionar, em cada um desses qualificadores, um "bônus" de cinco pontos percentuais, perfazendo os dez pontos que precisa para atingir um índice de nacionalização de 50%. Pelo sistema em vigor se não atingisse os 50% com compras de fornecedores nacionais, o produto não seria credenciado no BNDES.